segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Fernandopop: GUARDA MUNICIPAL BALEADO EM BARRA/BA MORRE NO HO E...
Fernandopop: GUARDA MUNICIPAL BALEADO EM BARRA/BA MORRE NO HO E...: O Guarda Municipal Renilton Paes Landim, 39 anos foi atingido com um tiro na cabeça, no momento em que se encontrava sentado na porta ...
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO SE APOSENTAR MAIS CEDO.
GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO SE APOSENTAR MAIS CEDO, VEJAM O ACORDÃO Nº 4.842 EDITADO PELA MINISTRA DO STF, CARMEN LÚCIA
DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1
FEBAGUAM REALIZA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BIRITINGA-BA
FEBAGUAM REALIZA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BIRITINGA-BA
A FEBAGUAM realizou o 1º curso de capacitação da Guarda
Civil Municipal de Biritinga, o curso teve duração de três dias de 16 a 18 de
Setembro com carga horaria de 24 horas. O instrutor Alam Braga aplicou no
decorrer do curso desde assuntos administrativo à técnicas operacionais.
No final do curso os agentes da Guarda Civil receberam
Certificado de conclusão além de contar com a presença de algumas autoridades
políticas do Município tais como: O Secretário de Cultura, Sr.º Geraldino Souza
Ramos, e os Senhores vereadores: Jorge Sergio, Roberto de Jesus, Cosminho de
Aristóteles e Milton Almeida, além da presença do excelentíssimo senhor
Prefeito Gilmario de Sousa Oliveira.
Vale ressaltar que se fez presente ao longo de todo curso
dando total apoio inclusive cedendo o espaço para a realização do curso, a
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, a Sr.ª
Ana Neide.
A Guarda Municipal de Biritinga-Ba, agradece à FEBAGUAM por
se fazer presente em nossa cidade na pessoa do ilustríssimo instrutor Alam Braga, ao qual elevamos os nossos
sinceros votos de estima e amizade.
1º curso de Capacitação dos GM de Biritinga
Técnica de como revistar o suspeito..
Como usar a tonfa....
Como fazer cobertura a retaguarda enquanto o parceiro revista o suspeito..
terça-feira, 17 de setembro de 2013
1ª INSTRUÇÃO DE NIVELAMENTO DA G.C.M DE SANTALUZ

I Instrução de Nivelamento - Santaluz-BA
I Instrução de Nivelamento - Santaluz-BA
No intuito de qualificar o serviço e acompanhar o rendimento dos servidores, bem como instrui-los para que possam estar seguindo orientações dos sistemas de comando de segurança pública a GCM – Santaluz abre inscrições para a participação da I instrução de Nivelamento de acordo ao edital lançado dia 17 de Setembro de 2013.
Serão oferecidas 40 vagas sendo estas descriminadas em 50% para servidores do município de Santaluz e outras 50% para guardas da região sem diferenciação de gênero. As inscrições podem ser realizadas no blog da instituição.
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Atenção População Biritinguense
Atenção População
Biritinguense, a Guarda Municipal de Biritinga, agradece pela atenção que vocês tiveram, de tá nos ouvindo sobre a importância da guarda em nosso Município.
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